LEI Nº 2563 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei de Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal de Sobral/CE, cria cargos, vagas e símbolos, e fixa princípios e diretrizes de gestão, bem como autoriza a abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento, para adequação da estrutura administrativa do Município na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º. O Título III da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS GERAIS - (...) Subseção X - DA SECRETARIA DA JUVENTUDE E CULTURA”.
Art. 34. A Secretaria da Juventude e Cultura (SEJUC) tem como finalidade promover e coordenar as políticas públicas voltadas para a juventude e a cultura no Município de Sobral, com vistas à inclusão social, valorização das diversidades, proteção do patrimônio cultural e desenvolvimento integral das capacidades humanas e culturais da população, competindo-lhe:
I - formular, planejar e executar políticas públicas que assegurem a promoção da juventude e da cultura, alinhadas às diretrizes municipais, estaduais e nacionais;
II - promover a integração de ações intersetoriais que valorizem o protagonismo juvenil e a diversidade cultural, garantindo a inclusão social, a formação cidadã e a participação ativa nos espaços de decisão;
III - estimular o desenvolvimento cultural e artístico no Município por meio de projetos, programas e eventos que fortaleçam as expressões culturais locais e regionais, reconhecendo a importância das manifestações populares e tradicionais;
IV - planejar e coordenar programas e ações destinados à formação e capacitação da juventude, promovendo a sua inserção na vida econômica, social, política e cultural, com especial atenção à criação de oportunidades para geração de renda e empregabilidade;
V - identificar e preservar os bens culturais materiais e imateriais do Município, garantindo sua valorização, difusão e registro, em consonância com as diretrizes dos Conselhos de Cultura e Juventude;
VI - desenvolver e apoiar iniciativas que utilizem a cultura como ferramenta de transformação social, promovendo a inclusão, a equidade e o respeito às diferenças;
VII - propor e coordenar a criação de espaços públicos voltados ao desenvolvimento da juventude e à promoção da cultura, como centros de convivência, bibliotecas, teatros e museus;
VIII - gerir programas e projetos voltados ao fortalecimento das identidades culturais e ao estímulo da criatividade artística em todas as suas formas de expressão;
IX - promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o financiamento e a realização de ações culturais e juvenis, assegurando a participação ampla e democrática;
X - articular políticas públicas que fomentem a pesquisa e a inovação em cultura e juventude, incluindo estudos sobre a realidade socioeconômica e cultural dos jovens no Município;
XI - criar e implementar programas de incentivo à leitura, artes visuais, música, dança, teatro, literatura e outras linguagens artísticas, aproximando a população dos bens culturais e fortalecendo a identidade local;
XII - promover ações afirmativas e inclusivas voltadas aos segmentos em situação de vulnerabilidade, garantindo a equidade de acesso às políticas de PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sobral - Ceará, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 Ano IX, Nº 1999 Instituído pela Lei Municipal Nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 1961, de 22 de novembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano IX - Nº 1999, quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025 02 juventude e cultura;
XIII - planejar e coordenar campanhas de valorização da juventude e da cultura, ampliando o reconhecimento do papel transformador de ambas na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva;
XIV - apoiar técnica e administrativamente os Conselhos Municipais de Juventude e Cultura, bem como organizar conferências e fóruns voltados ao debate e construção coletiva de políticas públicas;
XV - propor e executar estudos, projetos e ações que incentivem a prática da cultura e o engajamento juvenil como instrumentos de desenvolvimento sustentável e de integração social;
XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou que venham a ser delegadas, desde que compatíveis com a finalidade desta Secretaria.